Após uma caminhada sob o sol escaldante, encontra-se a deusa vendada, com uma espada no colo. Às suas costas, há um palácio e, em seu interior, um salão plenário com uma longa mesa em formato de U, atrás da qual estão enormes cadeiras com espaldar alto, forradas com puro couro.
As luzes acendem. Em fila, vestindo capas pretas pesadas, tal qual a nobreza da Idade Média, mas — graças a Deus! — sem as perucas brancas, entram os onze ministros. Onze serviçais afastam as poltronas da mesa para que os meritíssimos possam se acomodar. Em alguns instantes, o presidente da Corte saúda a plateia e dá início à pauta do dia, passando a palavra ao nobre relator:
— Minha saudação aos egrégios colegas. Antes do exame da questão submetida a esta Corte, cumprimento os representantes das partes recorrente e recorrida pelas respectivas sustentações orais. A matéria ora em análise trata do furto de um mamífero bunodonte, artiodáctilo, não ruminante da subordem dos suiformes, doravante chamado de porco doméstico. O animal foi subtraído em Dom Pedrito, tendo sido sacrificado e consumido em Bagé. O primeiro julgamento ocorreu em Bagé e, após sucessivos recursos, tendo sido mantida a condenação, o processo chegou para apreciação desta nobre Corte. Alega a parte recorrente a incompetência territorial do juízo, uma vez que o delito teria se consumado em Dom Pedrito. Trata-se, aqui, de questão relativa à competência territorial. Se esta Corte decidir pela incompetência do juízo de origem, o processo deverá retornar para apreciação pelo juízo competente.
Quinze anos tramitando e, aparentemente, todos os julgamentos anteriores foram consumidos junto com o toucinho.
Quanto já não custou esse nobre porco? Com todo esse dinheiro daria para oferecer um belo churrasco para todos os cidadãos de Dom Pedrito.
Marla A. Lansarin
Maio de 2021, revisão em agosto de 2026.

